Guia de Documentação

Documentação de Imóvel: Documentos para Comprar e Vender

A lista completa de documentos e certidões — de quem compra, de quem vende e do próprio imóvel — até o registro em cartório.

Última atualização:

A documentação é uma das etapas mais importantes na compra de um imóvel. Este guia completo lista todos os documentos necessários, organizados por categoria, para garantir uma transação segura e sem surpresas.

Importante

Esta lista é geral e pode variar conforme o tipo de imóvel (novo/usado), banco financiador e estado civil. Sempre consulte seu corretor e o banco para confirmar os documentos específicos do seu caso.

Documentos do Comprador

Documentos pessoais necessários de quem está comprando

Documentos Pessoais Básicos:

  • RG (Registro Geral) ou CNH dentro da validade
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de estado civil

Se Casado (Regime de Bens):

  • Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias)
  • RG e CPF do cônjuge
  • Pacto antenupcial (se houver)

Certidões Negativas:

  • Certidão de Distribuição Cível (fórum)
  • Certidão Negativa de Débitos Federais
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais

Documentos do Imóvel

Documentação que comprova a situação legal do imóvel

Documentos Essenciais:

  • Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
  • IPTU quitado ou certidão negativa de débitos
  • Certidão Negativa de Ônus Reais
  • Habite-se ou Certificado de Conclusão de Obra
  • Planta aprovada pela prefeitura

Se Apartamento (Condomínio):

  • Convenção de condomínio
  • Regimento interno
  • Certidão negativa de débitos condominiais
  • Atas de assembleias (últimas 3)
Atenção: A matrícula é o documento MAIS importante. Ela deve estar limpa, sem ônus, penhoras ou restrições. Sempre solicite a versão atualizada (últimos 30 dias).

Documentos do Vendedor

O que exigir de quem vende — e o que preparar se quem vende é você

Esta é a parte que mais protege o comprador, e a que mais atrasa negócio quando o vendedor não se antecipa. O motivo é direto: dívidas do vendedor podem alcançar o imóvel depois da venda. Se existia uma execução contra ele quando vendeu, a Justiça pode anular o negócio por fraude à execução — e quem fica sem o imóvel é quem comprou. As certidões negativas são a prova de que, na data da compra, não havia processo capaz de atingir o bem.

Documentos pessoais:

  • RG e CPF de todos os proprietários registrados na matrícula
  • Certidão de casamento atualizada — o cônjuge precisa anuir na venda
  • Comprovante de residência atualizado
  • Pacto antenupcial registrado, se houver regime de bens diferente do legal

Certidões negativas do vendedor:

  • Certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União
  • Certidão negativa estadual
  • Certidão negativa municipal
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
  • Certidões dos distribuidores cível e federal da comarca do imóvel e do domicílio do vendedor
  • Certidão de protesto dos cartórios da região

Se você é quem vende

Junte tudo isso antes de anunciar. A maior parte das certidões sai pela internet em minutos e sem custo, mas uma pendência antiga — um protesto esquecido, um processo trabalhista de uma empresa encerrada — leva semanas para regularizar. Descobrir isso com proposta na mesa é o que faz negócio esfriar.

Imóvel Usado ou na Planta: o que muda

A lista não é a mesma, e confundir as duas custa caro

Imóvel usado

O vendedor é pessoa física, então o risco está nele e no passado do imóvel. A matrícula precisa ser lida por inteiro, não só a última folha: é ali que aparecem penhoras, usufrutos, inventários não encerrados e vendas anteriores mal resolvidas.

  • Matrícula com todos os registros e averbações
  • Certidões pessoais de cada proprietário
  • Declaração de quitação do condomínio
  • Comprovação de que reformas foram averbadas

Imóvel na planta

O vendedor é a incorporadora, e o documento central passa a ser o memorial de incorporação registrado no cartório. Sem ele registrado, a incorporadora não pode legalmente vender unidades — e é a primeira coisa a conferir.

  • Memorial de incorporação registrado no cartório
  • Certidões negativas da incorporadora (CNPJ)
  • Quadro de áreas e memorial descritivo da unidade
  • Cronograma de obra e condições de reajuste no contrato

Documentos para Financiamento Bancário

Comprovações de renda e capacidade de pagamento

CLT (Trabalhador Assalariado):

  • Carteira de trabalho (páginas principais e último contrato)
  • Holerites dos últimos 3 meses
  • Extrato bancário dos últimos 3 meses
  • Declaração de Imposto de Renda (últimas 2)
  • Extrato do FGTS

Autônomo/Empresário:

  • Declaração de Imposto de Renda (últimas 3)
  • Extrato bancário (últimos 6 meses)
  • Contrato social ou MEI
  • Decore (Declaração Comprobatória) emitido por contador
  • Balanço patrimonial

Registro em Cartório: a etapa que transfere a propriedade

Assinar a escritura não faz de você o dono

Pelo Código Civil, a propriedade de imóvel só se transfere com o registro na matrícula. Enquanto você não registrar, o imóvel continua no nome do vendedor perante a lei — e responde pelas dívidas dele. É o erro mais caro que se comete depois de uma compra bem-feita.

A ordem das três etapas:

  1. 1
    Pagar o ITBI

    O imposto de transmissão é recolhido na prefeitura do município onde fica o imóvel. Sem a guia paga, o tabelião não lavra a escritura.

  2. 2
    Lavrar a escritura pública

    Feita em Tabelionato de Notas, com as partes presentes e todas as certidões em mãos. Em compra financiada, o contrato do banco já tem força de escritura pública e substitui esta etapa.

  3. 3
    Registrar na matrícula

    Leve a escritura (ou o contrato de financiamento), a guia do ITBI paga e os documentos pessoais ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Só aqui a propriedade muda de nome.

Depois do registro, peça uma matrícula atualizada e confira se o seu nome consta. É o documento que prova que o imóvel é seu — guarde-o com a escritura e a guia do ITBI.

Custos Estimados de Transferência

Valores aproximados para planejar sua compra

Além do valor do imóvel, considere os custos de cartório, impostos e taxas. Para um imóvel de R$ 1.500.000 em Balneário Camboriú:

  • ITBI: ~2% = R$ 30.000
  • Escritura pública: ~1% = R$ 15.000
  • Registro no cartório: ~0,5% = R$ 7.500

Total estimado: 3,5% a 5% do valor do imóvel. Valores podem variar conforme o cartório e o valor declarado.

Checklist: Organize sua Documentação

Use esta lista para não esquecer nenhum documento:

  • □ Todos os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência)
  • □ Certidões negativas do comprador
  • □ Matrícula atualizada do imóvel
  • □ IPTU e condomínio quitados
  • □ Documentos do vendedor
  • □ Comprovantes de renda (últimos 3-6 meses)
  • □ Declaração IR (2-3 últimas)
  • □ Extrato FGTS

Perguntas Frequentes sobre Documentação de Imóvel

Quais documentos são necessários para comprar um imóvel?

Do comprador: RG ou CNH, CPF, comprovante de residência dos últimos 90 dias e certidão de nascimento ou casamento. Do imóvel: matrícula atualizada, IPTU quitado, certidão negativa de ônus reais e habite-se. Do vendedor: documentos pessoais e certidões negativas federais, estaduais e trabalhistas. Se houver financiamento, somam-se os comprovantes de renda e o extrato do FGTS.

Quais documentos o vendedor precisa apresentar?

RG e CPF de todos os proprietários, certidão de casamento atualizada (o cônjuge precisa anuir na venda), comprovante de residência, matrícula atualizada do imóvel, IPTU quitado, declaração de quitação de condomínio e as certidões negativas em nome dos vendedores: federal, estadual, municipal e trabalhista.

Por que o comprador pede tantas certidões negativas do vendedor?

Porque dívidas do vendedor podem alcançar o imóvel depois da venda. Se ele tinha uma execução em andamento quando vendeu, a Justiça pode anular o negócio por fraude à execução — e quem perde o imóvel é o comprador. As certidões são a prova de que, na data da compra, não havia processo capaz de atingir o bem.

O que muda na documentação de um imóvel usado?

No usado, o vendedor é normalmente pessoa física, então o peso está nas certidões pessoais dele e no histórico da matrícula, que precisa ser lida por inteiro para verificar penhoras, usufrutos e inventários. Já no imóvel na planta o vendedor é a incorporadora, e o documento central passa a ser o memorial de incorporação registrado no cartório.

Quais documentos são necessários para o registro do imóvel?

Para registrar, leve ao Cartório de Registro de Imóveis a escritura pública (ou o contrato de financiamento, que tem força de escritura), o comprovante de pagamento do ITBI e os documentos pessoais das partes. O registro é feito na matrícula do imóvel, no cartório da circunscrição onde ele fica.

Comprei e assinei a escritura. Já sou o dono?

Ainda não. Pelo Código Civil, a propriedade de imóvel só se transfere com o registro na matrícula — a escritura sozinha não basta. Enquanto não registrar, o imóvel continua no nome do vendedor perante a lei, com todos os riscos que isso traz.

Quanto custa toda a documentação da compra?

Em Balneário Camboriú, some cerca de 4% do valor do imóvel: o ITBI é de 3% (alíquota da Lei municipal n.º 4.994, de 4 de fevereiro de 2025), e escritura, registro e certidões ficam por volta de mais 1%. Num imóvel de R$ 3 milhões, são aproximadamente R$ 120 mil. A parcela financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação paga 1% de ITBI, e a integralização em holding paga 1% desde a Lei n.º 5.318, de 21 de julho de 2026. Em outros municípios a alíquota muda; confira na prefeitura.

Precisa de Ajuda com a Documentação?

Nossa equipe pode te orientar sobre toda documentação necessária e até intermediar a solicitação de certidões e documentos junto aos órgãos competentes.